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julho 16, 2020

Arquitetura e Civil

5 principais crimes ambientais que você deve ficar atento

foto de uma planta crescendo para representar o cuidado que devemos ter com os crimes ambientais

Cada vez mais se tem falado em preservação dos recursos naturais, e a população tem se tornado mais atenta ao comportamento das empresas nas suas atitudes em relação ao meio ambiente. 

Deste modo, se tornou cada vez mais necessário obedecer a legislação ambiental, além de se adotar boas práticas.

O que são crimes ambientais?

Ao tratarmos de legislação ambiental, um tema muito recorrente que vem em mente são os crimes ambientais. Isto é, o descumprimento da Lei dos Crimes AmbientaisLei nº 9.605/98

Mesmo sendo uma lei de 1998, vem ganhando uma maior evidência nos últimos anos.

A lei dos crimes Ambientais foi criada em respeito ao Art. 225 da Constituição Federal de 1988, que trata do direito de todos ao meio ambiente equilibrado, sendo um bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida. 

Onde dá a responsabilidade ao poder público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as atuais e futuras gerações.

Na lei constam as diversas sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades nocivas ao meio ambiente.

Logo, lá estão listadas e classificadas as ações que irão configurar crime ambiental.

Tipos de crimes ambientais

A lei nº 9.605 classifica os crimes ambientais em cinco tipos:

  1. Crimes contra a fauna;
  2. Crimes contra flora;
  3. Poluição e outros crimes ambientais;
  4. Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural;
  5. Crimes contra a administração ambiental.

Vamos falar sobre cada um deles, para termos uma melhor ideia geral do que configura crime e suas penalidades, além de práticas que podem agravar a pena:

1. Crimes contra a fauna

Primeiramente, vamos entender o conceito de fauna. 

Fauna é o conjunto de animais de determinado país ou região

Deste modo, crimes contra fauna são todos aqueles que atingem os animais.

Os artigos de 29 a 37, da Lei de Crimes Ambientais, tratam dos crimes contra a fauna, são eles:

  • Pesca
  • Transporte e comercialização
  • Caça
  • Maus-tratos
  • Experiências que trazem dor e sofrimento ao animal
  • Emissão de efluentes ou materiais que provoca morte de espécies aquáticas
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Imagem por Energia Solar Hoy 

Suas penas tendem a ser entre três meses a três anos, havendo a possibilidade de até mesmo ser triplicada, em caso de agravantes adicionais que constam em lei.

2. Crimes contra a flora

Análogo aos crimes contra a fauna, os crimes contra a flora são aqueles que causam destruição ou dano à vegetação. Isto é, todo dano que cause avaria direta de florestas ou matas nativas.

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Imagem por Rainforest Action Network

As práticas que se configuram crimes contra a flora estão previstas nos artigos 38 ao 53 da lei 9.605, algumas delas são:

  • Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo quando em formação
  • Destruir, ou danificar, vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica
  • Cortar árvores em florestas consideradas de preservação permanente sem permissão
  • Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que podem provocar incêndios
  • Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer meio ou modo, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia

As penas desses crimes podem ser de detenção de seis meses a cinco anos e multa.

3. Poluição e outros crimes ambientais

Nessa seção são tratadas todas as atividades humanas capazes de produzir poluentes, o que inclui: lixos, resíduos e outros.

  • Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou mortandade dos animais ou destruição da flora
  • Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem autorização
  • Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar substância tóxica perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas
  • Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença.
  • Disseminar doença ou praga que cause dano à agricultura, pecuária, fauna, flora e aos ecossistemas.

4. Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural

A lei de crimes ambientais também prevê condutas consideradas crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural

Isto é, alteração, ou dano a instalações protegidas por lei, bens públicos, construções em locais não edificáveis e pichar edificações e monumentos urbanos

5. Crimes contra a administração ambiental

Como última seção, é trazido os crimes contra administração ambiental, onde são tipificadas as condutas praticadas por funcionário público e por particular. 

Práticas como afirmações falsas ou enganosas feitas por funcionários públicos, concessão de licença, autorização ou permissão pelo funcionário público em desacordo com as normas ambientais.

Cinco principais crimes ambientais que sua empresa deve se atentar

O Brasil é um país de dimensões continentais, e com essa grande extensão, contém em seu território diverso climas e biomas. 

Por haverem diversos biomas, há locais onde se dará melhor um tipo específico de exploração, e com essa exploração de recursos podem ocorrer crimes ambientais específicos para cada região do país.

Dentre os crimes ambientais que são mais comumente cometidos pelas empresas, nós podemos citar:

1. Crime de emissão de efluentes

O que é segundo a lei:

Emissão de efluentes ou carreamento de materiais que poluem e causam morte de espécimes da fauna aquática de rios, lagos, etc. 

Estes são principalmente cometidos por indústrias que produzem muito efluente

Uma forma de contornar isto é tratar os efluentes para neutralizar suas propriedades que venham a pôr em risco a saúde humana, fauna e flora do local. 

Os artigos que tratam disso são os  Art. 33 e art.  54, e as penas, que variam de 6 meses a três anos, podem ser agravados quando houverem características que indicam dolo, como quando feitas durante a noite.

2. Crime de destruição da floresta 

O que é segundo a lei:

Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, florestas nativas ou plantadas, fixadoras de dunas, protetora de mangues, terras de domínio público ou devolutas, objeto de preservação. 

Crimes relacionados ao dano ou destruição de florestas de preservação, principalmente de Mata Atlântica, estão prescritas nos artigos 38, 50 e 50-A. 

Sendo as penas entre três meses a quatro anos de reclusão, mais multa.

3. Crime de destruição de locais de presevarção

O que é segundo a lei:

Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia e outros minerais. 

Isto é, práticas de mineração devem ser autorizadas pelos órgãos competentes, principalmente em casos de áreas de preservação. 

A pena aplicada a esse tipo de crime ambiental é a detenção de seis meses a um ano, além de multa, como descrito no artigo 44 da lei 9.605.

4. Uso de produtos tóxicos e nocivos à saúde humana e ao meio ambiente

O que é segundo a lei:

Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio  ambiente, em desacordo com as exigências  estabelecidas em leis ou em regulamentos. 

Sendo aplicada a pena de reclusão de um a quatro anos e multa, podendo ser agravada por ser uma substância nuclear ou radioativa. 

O artigo 56 ainda trata o caso do crime ter sido um ato doloso, isto é, sem intenção de cometê-lo.

5. Empreendimentos potencialmente poluidores sem licença

O que é segundo a lei:

Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes. 

O que resulta em detenção de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas, como consta no artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais.

Uma imagem de um pôster com a palavra poli sobre layout de cozinha.

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